Hoje de manha, estava andando pela Rua Antonieta Soares Souza Lima, proximo ao Pezão, e vi as infrações de motoristas que não sabem o significado de leis de transito.
Ja continuando a minha andança pela cidade pude observar que um carro também cometendo infrações na cidade, na Rua Cristiano Roças.
Fica a minha pergunta, se um motorista leva uma multa, de quem é a culpa?
Pelo CTB, pelo artigo 181, paragrafo XVIII.
"XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar - R-6a):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
Fonte: Código de Transito Brasileiro - Sinalização Vertical - Anexo 1
Pelo CTB, pelo artigo 181, paragrafo XVIII.
"XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar - R-6a):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
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